ALGUMAS INFORMAÇÕES
AOS SERVIDORES
Assinatura do livro ponto
Lei nº
10.261 de 28 de Outubro de 1968
Artigo 120 - Ponto é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a
entrada e saída do funcionário em serviço.
§ 1º - Para registro do ponto serão usados,
de preferência, meios mecânicos.
§ 2º - E vedado dispensar o funcionário
do registro do ponto, salvo os casos expressamente previstos em lei.
§ 3º - A
infração do disposto no parágrafo anterior determinará a responsabilidade da
autoridade que tiver expedido a ordem, sem prejuízo da ação disciplinar cabível
FALTAS
De
acordo com o Decreto nº 52054 de 14 de agosto de 2008, artigo 8º - “O servidor que faltar ao serviço poderá
requerer o abono ou a justificação das faltas por escrito à autoridade
competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de
sujeitar-se à todas conseqüências resultantes da falta de comparecimento”.
ü
Falta abonada:
- Professores efetivos e categoria F: o
limite é de 6 faltas ao ano, não podendo exceder uma ao mês.
-
Professores categoria O: o limite é de 2 faltas dentro do período contratual não
podendo exceder uma ao mês.
ü
Falta justificada:
-
Professores efetivos e categoria F: o limite é de 24 faltas ao ano,
sendo 12 justificadas pelo diretor e 12 justificadas pelo dirigente. É
importante lembrar que o Dirigente da Diretoria de Ensino de Apiaí não costuma
justificar faltas, o professor que ultrapassar o limite das 12 faltas
justificadas pela direção poderá ficar com falta injustificada.
-
Professores categoria O: o limite é de 3 faltas dentro do período
contratual não podendo exceder uma ao mês.
ü
Falta injustificada:
-Professores
efetivos:
o limite é de 45 faltas interpoladas durante o ano ou 30 faltas consecutivas,
acima deste limite é considerado abandono de cargo.
-
Para professores categoria F: o limite é de 30 faltas interpoladas
durante o ano ou 15 consecutivas, acima deste limite é considerado abandono de
função-atividade.
-
Para professores categoria O: o limite é de 1 falta dentro do período
contratual, acima deste limite é considerado descumprimento da obrigação
contratual, sendo aplicável a extinção do contrato.
ü
Doação de sangue:
O
servidor poderá faltar para doação de sangue, somente o dia da doação, a Banco
de Sangue ou órgão oficial ou conveniado, 3 vezes ao ano, com intervalo mínimo
de 45 dias.
ü
Licença saúde:
-
Para professores efetivos e categoria F: é necessário requerer guia e
passar por perícia médica e em todo o período de licença os vencimentos serão
pagos pelo Estado.
-
Para professores categoria O: não é necessário passar por perícia
médica, porém somente os 15 primeiros dias de licença serão pagos pelo Estado,
o que ultrapassar este período o servidor terá que recorrer ao INSS para
receber o benefício de auxílio doença.
ü
Falta médica parcial:
De
acordo com a LC 1041/08, só fazem jus a este tipo de falta professores que
possuam carga horária mínima de 35 horas semanais.
Sendo
assim, o professor deve possuir no mínimo 28 aulas atribuídas, pois 28 aulas +
3 HTPC + 11 HTPL totalizam 35 horas semanais, pois como o HTPC e HTPL a duração
é em aula de 50 minutos, então: 28 + 3 + 11 = 42 * 50 minutos = 2100 minutos /
60 minutos = 35 horas.
Professor com menos de 28 aulas não faz jus a
este tipo de falta, e mesmo que traga atestado médico ou declaração ficará com
falta aula.
O
limite de falta médica parcial é de 3 horas por dia e não possui limite durante
o mês. Então, caso o professor falte 5 aulas e traga atestado médico, este
atestado cobrirá apenas 3 aulas, as demais ficarão como falta aula.
ü
Falta aula:
O
Decreto 39931/95 é que regulamenta este tipo de falta e estipula o limite de
falta aula que caracterizam a falta dia.
Carga
horária semanal que deve ser cumprida na unidade escolar (aulas + HTPC)
|
Nº
de horas não cumpridas que caracterizam a falta dia
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1
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2
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3
|
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4
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5
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6
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Acima
de 33
|
7
|
A
falta dia é caracterizada no dia em que o professor completar o limite de
faltas. A critério da direção estas faltas poderão ser abonadas ou justificadas
mediante preenchimento de requerimento.
No final
do ano, mesmo que o professor não tenha completado o limite de faltas que
caracterizem a falta dia, no último dia letivo as faltas aulas serão
convertidas em falta dia para que o saldo de aulas seja zerado para o ano
seguinte.
ü Licença
prêmio:
Aos
servidores efetivos e categoria F é concedida, a cada 5 anos consecutivos de
trabalho (para isso, considera-se um período de 1825 dias) com no máximo de 30
afastamentos de qualquer espécie.
Conversão de licença prêmio em pecúnia: os
blocos de licença prêmio vencidos a partir de outubro de 2007, podem ter 30 dos
90 dias convertidos em
pecúnia. Para isso, após a concessão da certidão, o
interessado deve preencher um requerimento específico no prazo de até 4 meses
antes do seu aniversário. Desta forma, no mês de aniversário, além do salário e
da parcela de adiantamento do 13º, também será pago o valor equivalente a mais
um salário. No ano em que se faz esse processo, o interessado não pode gozar os
outros 60 dias deste bloco de licença, que ficam liberados nos anos seguintes.
Que tiver no ano mesmo ano falta justificada, não poderá fazer uso da pecúnia.
Considerações finais sobre faltas
Para
não comprometer o trabalho pedagógico da escola é importante que o professor
avise com antecedência quando irá faltar para a escola ter tempo hábil para
providenciar professor eventual, e, sempre que possível, deixar o conteúdo das
aulas com a coordenação para ser passado ao professor eventual que irá
substituí-lo.
Atenção,
o artigo 22, § 10, da Resolução SE 89 de 29/12/11, diz o seguinte: “O
docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo,
no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas
seguidas ou por 5 (cinco) interpoladas, perderá as aulas correspondentes,
ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano”
RECADASTRAMENTO ANUAL
Desde
2007, o governo estadual obriga todo funcionário/servidor a atualizar seu
cadastro junto à Secretaria da Fazenda todos os anos. O procedimento visa
eliminar cadastros fantasmas e deve ser feito pelo próprio interessado, pois é
composto de perguntas pessoais. O recadastramento é feito no mês do aniversário
(pode ser feito em qualquer dia do mês) no site www.recursoshumanos.sp.gov.br clicando no link azul
“Recadastramento Anual”. Vale lembrar que o descumprimento dessa norma implica
diretamente em corte total do pagamento.
RESPONSABILIDADES
DOS ALUNOS REPRESENTANTES DE CLASSE 2013
-
Procurar lembrar sempre, que é preciso respeitar todas as pessoas, desde os
colegas aos funcionários da escola.
-
No final das aulas lembra os alunos de organizar as carteiras, arrumar as
cortinas, fechar as janelas e apagar a lousa, especialmente do período noturno.
-
Ajudar os colegas em dificuldades nos estudos (organizar serviço de monitoria).
-
Nos banheiro e nos bebedouros, orientar para não deixar as torneiras abertas,
usar adequadamente o vaso sanitário e manter o recinto limpos.
-
Ajudar na manutenção da disciplina na sala de aula e pátio, especialmente no
horário da merenda, instruindo os alunos se organizar em filas.
-
Aconselhar todos a não faltar às ou se ausentar da escola nos horário de aulas.
-
Orientar os colegas na conservação do prédio escolar, não estragando ou
rabiscando as paredes.
-
Lembrar que “TUDO QUE HÁ NA ESCOLA É PATRIMÔNIO DE TODOS”.
-
Mostrar através do exemplo, para os colegas que rendimento e assiduidade
caminham juntos. O aluno representante é o auxiliar direito do professor
conselheiro e dos funcionários (os agentes de organizadores e os voluntários),
deve ser exemplo para os colegas, saber conversar com eles, saber aconselhar
sempre visando o bem de todos.
ATRIBUIÇÕES DO
PROFESSOR CONSELHEIRO
O principal papel do
professor Conselheiro de Classe consiste em proporcionar e desenvolver uma
dimensão humanística no processo ensino – aprendizagem.
w Divulgar: os deveres
e o compromisso com a instituição escolar, Sistema de avaliação (prova oficial
realizada por bimestre, avaliação diagnóstica de aprendizagem e SARESP)
w Normas Disciplinares.
w Observar os alunos e
proceder à distribuição de lugares, registrando e mantendo o mapeamento da
classe, remanejando-os quando for necessário.
w Traçar o perfil da
turma mediante a uma observação direta, interagindo com os demais professores,
acompanhando os registros e consultando da ficha do aluno.
w Expor, discutir e
buscar soluções para os problemas da classe junto à Coordenação Pedagógica na
área das respectivas competências, propondo alternativas e soluções.
w Representar os
professores da classe sempre que necessários.
w Colaborar na
organização e execução de eventos promovidos pela escola, orientando,
incentivando e acompanhando quando necessário.
w Promover a eleição
dos alunos Representantes de Classe.
w Orientar a turma
quanto ao uso correto e econômico de água e de energia elétrica. Indicar a
forma correta de utilizar os materiais didáticos.
w Orientar
especificamente os alunos com dificuldades sejam elas de relacionamento,
comportamento e aprendizagem.
w Manter integração
permanente com os Professores Coordenadores Pedagógicos, comunicando-os sobre a
situação de aprendizagem e comportamento dos alunos.
PCP Rogério de Moura Jorge
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