sábado, 23 de março de 2013

INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS SERVIDORES


                  ALGUMAS INFORMAÇÕES AOS SERVIDORES

Assinatura do livro ponto
Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968
Artigo 120 - Ponto é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e saída do funcionário em serviço.
§ 1º - Para registro do ponto serão usados, de preferência, meios mecânicos.
§ 2º - E vedado dispensar o funcionário do registro do ponto, salvo os casos expressamente previstos em lei.
§ 3º - A infração do disposto no parágrafo anterior determinará a responsabilidade da autoridade que tiver expedido a ordem, sem prejuízo da ação disciplinar cabível

FALTAS
De acordo com o Decreto nº 52054 de 14 de agosto de 2008, artigo 8º - “O servidor que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação das faltas por escrito à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se à todas conseqüências resultantes da falta de comparecimento”.

ü  Falta abonada:
 - Professores efetivos e categoria F: o limite é de 6 faltas ao ano, não podendo exceder uma ao mês.
- Professores categoria O: o limite é de 2 faltas dentro do período contratual não podendo exceder uma ao mês.

ü Falta justificada:
- Professores efetivos e categoria F: o limite é de 24 faltas ao ano, sendo 12 justificadas pelo diretor e 12 justificadas pelo dirigente. É importante lembrar que o Dirigente da Diretoria de Ensino de Apiaí não costuma justificar faltas, o professor que ultrapassar o limite das 12 faltas justificadas pela direção poderá ficar com falta injustificada.
- Professores categoria O: o limite é de 3 faltas dentro do período contratual não podendo exceder uma ao mês.

ü  Falta injustificada:
-Professores efetivos: o limite é de 45 faltas interpoladas durante o ano ou 30 faltas consecutivas, acima deste limite é considerado abandono de cargo.
- Para professores categoria F: o limite é de 30 faltas interpoladas durante o ano ou 15 consecutivas, acima deste limite é considerado abandono de função-atividade.
- Para professores categoria O: o limite é de 1 falta dentro do período contratual, acima deste limite é considerado descumprimento da obrigação contratual, sendo aplicável a extinção do contrato.

ü  Doação de sangue:
O servidor poderá faltar para doação de sangue, somente o dia da doação, a Banco de Sangue ou órgão oficial ou conveniado, 3 vezes ao ano, com intervalo mínimo de 45 dias.

ü   Licença saúde:
- Para professores efetivos e categoria F: é necessário requerer guia e passar por perícia médica e em todo o período de licença os vencimentos serão pagos pelo Estado.
- Para professores categoria O: não é necessário passar por perícia médica, porém somente os 15 primeiros dias de licença serão pagos pelo Estado, o que ultrapassar este período o servidor terá que recorrer ao INSS para receber o benefício de auxílio doença.

ü  Falta médica parcial:
De acordo com a LC 1041/08, só fazem jus a este tipo de falta professores que possuam carga horária mínima de 35 horas semanais.
Sendo assim, o professor deve possuir no mínimo 28 aulas atribuídas, pois 28 aulas + 3 HTPC + 11 HTPL totalizam 35 horas semanais, pois como o HTPC e HTPL a duração é em aula de 50 minutos, então: 28 + 3 + 11 = 42 * 50 minutos = 2100 minutos / 60 minutos = 35 horas.
 Professor com menos de 28 aulas não faz jus a este tipo de falta, e mesmo que traga atestado médico ou declaração ficará com falta aula.
O limite de falta médica parcial é de 3 horas por dia e não possui limite durante o mês. Então, caso o professor falte 5 aulas e traga atestado médico, este atestado cobrirá apenas 3 aulas, as demais ficarão como falta aula.

ü  Falta aula:
O Decreto 39931/95 é que regulamenta este tipo de falta e estipula o limite de falta aula que caracterizam a falta dia.
Carga horária semanal que deve ser cumprida na unidade escolar (aulas + HTPC)
Nº de horas não cumpridas que caracterizam a falta dia
2 a 7
1
8 a 12
2
13 a 17
3
18 a 22
4
23 a 27
5
28 a 32
6
Acima de 33
7

A falta dia é caracterizada no dia em que o professor completar o limite de faltas. A critério da direção estas faltas poderão ser abonadas ou justificadas mediante preenchimento de requerimento.
No final do ano, mesmo que o professor não tenha completado o limite de faltas que caracterizem a falta dia, no último dia letivo as faltas aulas serão convertidas em falta dia para que o saldo de aulas seja zerado para o ano seguinte.

ü  Licença prêmio:

Aos servidores efetivos e categoria F é concedida, a cada 5 anos consecutivos de trabalho (para isso, considera-se um período de 1825 dias) com no máximo de 30 afastamentos de qualquer espécie.

Conversão de licença prêmio em pecúnia: os blocos de licença prêmio vencidos a partir de outubro de 2007, podem ter 30 dos 90 dias convertidos em pecúnia. Para isso, após a concessão da certidão, o interessado deve preencher um requerimento específico no prazo de até 4 meses antes do seu aniversário. Desta forma, no mês de aniversário, além do salário e da parcela de adiantamento do 13º, também será pago o valor equivalente a mais um salário. No ano em que se faz esse processo, o interessado não pode gozar os outros 60 dias deste bloco de licença, que ficam liberados nos anos seguintes. Que tiver no ano mesmo ano falta justificada, não poderá fazer uso da pecúnia.

                                                        Considerações finais sobre faltas

Para não comprometer o trabalho pedagógico da escola é importante que o professor avise com antecedência quando irá faltar para a escola ter tempo hábil para providenciar professor eventual, e, sempre que possível, deixar o conteúdo das aulas com a coordenação para ser passado ao professor eventual que irá substituí-lo.
Atenção, o artigo 22, § 10, da Resolução SE 89 de 29/12/11, diz o seguinte: “O docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas seguidas ou por 5 (cinco) interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano”

 

                                                       RECADASTRAMENTO ANUAL


Desde 2007, o governo estadual obriga todo funcionário/servidor a atualizar seu cadastro junto à Secretaria da Fazenda todos os anos. O procedimento visa eliminar cadastros fantasmas e deve ser feito pelo próprio interessado, pois é composto de perguntas pessoais. O recadastramento é feito no mês do aniversário (pode ser feito em qualquer dia do mês) no site www.recursoshumanos.sp.gov.br clicando no link azul “Recadastramento Anual”. Vale lembrar que o descumprimento dessa norma implica diretamente em corte total do pagamento.



RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS REPRESENTANTES DE CLASSE 2013
- Procurar lembrar sempre, que é preciso respeitar todas as pessoas, desde os colegas aos funcionários da escola.
- No final das aulas lembra os alunos de organizar as carteiras, arrumar as cortinas, fechar as janelas e apagar a lousa, especialmente do período noturno.
- Ajudar os colegas em dificuldades nos estudos (organizar serviço de monitoria).
- Nos banheiro e nos bebedouros, orientar para não deixar as torneiras abertas, usar adequadamente o vaso sanitário e manter o recinto limpos.
- Ajudar na manutenção da disciplina na sala de aula e pátio, especialmente no horário da merenda, instruindo os alunos se organizar em filas.
- Aconselhar todos a não faltar às ou se ausentar da escola nos horário de aulas.
- Orientar os colegas na conservação do prédio escolar, não estragando ou rabiscando as paredes.
- Lembrar que “TUDO QUE HÁ NA ESCOLA É PATRIMÔNIO DE TODOS”.
- Mostrar através do exemplo, para os colegas que rendimento e assiduidade caminham juntos. O aluno representante é o auxiliar direito do professor conselheiro e dos funcionários (os agentes de organizadores e os voluntários), deve ser exemplo para os colegas, saber conversar com eles, saber aconselhar sempre visando o bem de todos.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR CONSELHEIRO

O principal papel do professor Conselheiro de Classe consiste em proporcionar e desenvolver uma                                                dimensão humanística no processo ensino – aprendizagem.

w  Divulgar: os deveres e o compromisso com a instituição escolar, Sistema de avaliação (prova oficial realizada por bimestre, avaliação diagnóstica de aprendizagem e SARESP)
w  Normas Disciplinares.

w  Observar os alunos e proceder à distribuição de lugares, registrando e mantendo o mapeamento da classe, remanejando-os quando for necessário.

w  Traçar o perfil da turma mediante a uma observação direta, interagindo com os demais professores, acompanhando os registros e consultando da ficha do aluno.

w  Expor, discutir e buscar soluções para os problemas da classe junto à Coordenação Pedagógica na área das respectivas competências, propondo alternativas e soluções.

w  Representar os professores da classe sempre que necessários.

w  Colaborar na organização e execução de eventos promovidos pela escola, orientando, incentivando e acompanhando quando necessário.

w  Promover a eleição dos alunos Representantes de Classe. 

w  Orientar a turma quanto ao uso correto e econômico de água e de energia elétrica. Indicar a forma correta de utilizar os materiais didáticos.

w  Orientar especificamente os alunos com dificuldades sejam elas de relacionamento, comportamento e aprendizagem.

w  Manter integração permanente com os Professores Coordenadores Pedagógicos, comunicando-os sobre a situação de aprendizagem e comportamento dos alunos.
                                                                     PCP Rogério de Moura Jorge

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